Estatutos ADDVH

ESTATUTOS
Artigo 1.º (DEFINIÇÃO)
A ADDVH - Associação de Desenvolvimento Desportivo do Vale do Homem, doravante identificada pela sigla ADDVH, fundada a vinte e sete de março de dois mil e doze, é uma associação sem quaisquer fins lucrativos que se rege pelos presentes Estatutos.
Artigo 2.º
(OBJETO E ÂMBITO TERRITORIAL)
1- A ADDVH é uma associação de promoção do desporto, sem fins lucrativos, que tem por objectivo a promoção e organização de atividades físicas e desportivas, com finalidades lúdicas, formativas ou sociais nas mais diversas modalidades desportivas, na região do Vale do Homem, designadamente no concelho de Amares, Vila Verde e Terras de Bouro em Portugal Continental.
2- A ADDVH tem também como objectivo, representar os cidadãos que se dedicam à prática da atividade de treino nas mais diversas modalidades, designados treinadores, criando mecanismos de apoio à sua formação e integração no activo, bem como se assumir como entidade proteccionista do treinador amador.
3- A ADDVH pode também promover sessões formativas com conteúdos direccionados para o desporto, bem como criar cursos de formação de agentes desportivos, de acordo com a legislação em vigor.
4- São ainda objectivos da ADDVH:
a.A organização de eventos e competições desportivas regionais, que nos termos regulamentares lhe couber;
b.A criação de atividades desportivas de lazer, futebol para crianças e jovens e formação equipas para competir em campeonatos amadores, federados e torneios particulares ou associativos de ambos os sexos;
c.A gestão técnica de espaços desportivos;
d.Criação de Campos de Férias enquadrados na prática desportiva.
e.Realizar estudos científicos.
Artigo 3.º
SEDE
A ADDVH tem a sua sede na Rua da Corredoura, n.º 2 – 4720-334 na freguesia de Ferreiros e no concelho de Amares, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local no território nacional.
Artigo 4.º
RELAÇÕES COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES
A ADDVH poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objectivo social.
Artigo 5.º
RECEITAS
Constituem receitas da ADDVH:
a)As jóias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;
b)Os subsídios e as contribuições que lhe foram atribuídos;
c)Quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
Artigo 6.º
DESPESAS
São despesas da ADDVH as que resultam do exercício das suas atividades em cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por lei.
Artigo 7.º
ASSOCIADOS
1 – Podem ser sócios da ADDVH todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no art.º 1 e que a lei permita, independentemente da raça, cor, religião, naturalidade, género ou orientação sexual.
2- Os sócios entram no pelo gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de (Direção/Assembleia Geral), mediante o pagamento de uma jóia e de primeira quota.
3 – O Regulamento Geral Interno especificará os direitos e as obrigações dos associados.
4 – Os sócios podem ter a seguinte categoria: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
4.1– Sócios fundadores são os aderentes á data da aprovação dos presentes estatutos.
4.2– Sócios efectivos são os que aderirem á Associação em data posterior á fundação.
4.3– Sócios beneméritos são todas as pessoas singulares ou colectivas que se destacarem por apoios á ADDVH.
4.4 – Sócios honorários são as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja ação notável está de acordo com os objetivos da ADDVH.
5 – A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral.
6 – Os sócios honorários são isentos de quotas, desde que anteriormente a esta designação não tenha sido sócios efectivos da ADDVH.
Artigo 8.º
ORGÃOS
1 - São Órgãos da ADDVH
a)A Assembleia Geral;
b)A Direção;
c)O Concelho Fiscal.
2 – O mandado dos Órgãos eleitos da ADDVH é de 3 (três) anos.
Artigo 9.º
ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e no Regulamento Geral Interno da Associação.
Artigo 10.º
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
A mesa da Assembleia geral é composta por 5 elementos, sendo 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário e 2 vogal, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Assembleia Geral nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno.
Artigo 11.º
DIRECÇÃO
1 - A direcção é constituída por 19 elementos, sendo 1 presidente, 1 vice- presidente, 2 secretários, 1 tesoureiro e 14 vogal.
2 – A direcção é o Órgão de gestão permanente da Associação e da orientação da sua atividade.
3 – São funções da Direção:
a)Executar as deliberações da Assembleia Geral
b)Organizar e Superintender a actividade da Associaçãoc)Exercer as demais funções previstas na lei, no presente estatuto e no Regulamento Geral Interno da Associação
d)Elaborar os planos de atividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 12.º
CONSELHO FISCAL
1 – O Conselho Fiscal é constituído por 5 elementos, sendo 1 presidente, 1vice-presidente, 1 secretário e 2 vogais.
2 – Ao Conselho fiscal compete:
a)Dar o parecer sobre o relatório e contas anuais da Direção;
b)Fiscalizar a administração realizada pela Direção da Associação;
c)Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos Regulamentos.
Artigo 13.º
QUEM OBRIGA A ASSOCIAÇÃO
1 – A ADDVH vincula-se com as assinaturas conjuntas do Presidente e Tesoureiro da Direção.
2 – Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.
Artigo 14.º
DISSOLUÇÃO
A Associação poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno, mediante o voto favorável de pelo menos 20 sócios.
Artigo 15.º
OMISSÕES
No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (Art.º 157º e seguintes) e demais legislação sobre associações, completadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja alteração é da competência da Assembleia Geral.