Regulamento Geral Interno ADDVH

Desporto para todos
Regulamento Geral Interno
CAPITULO I – PRINCIPIOS GERAIS
Artigo 1.º - Denominação e Sede Social
A Associação tem a denominação de ADDVH - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO VALE DO HOMEM, com sede social na Rua da Corredoura, n.º 2, na Freguesia de Ferreiros, Concelho de Amares.
Artigo 2.º - Objectivo
1- A ADDVH é uma associação de promoção do desporto, sem fins lucrativos, que tem por objectivo a promoção e organização de atividades físicas e desportivas, com finalidades lúdicas, formativas ou sociais nas mais diversas modalidades desportivas, na região do Vale do Homem, designadamente no concelho de Amares, Vila Verde e Terras de Bouro em Portugal Continental.
2- A ADDVH tem também como objectivo, representar os cidadãos que se dedicam à prática da atividade de treino nas mais diversas modalidades, designados treinadores, criando mecanismos de apoio à sua formação e integração no activo, bem como se assumir como entidade proteccionista do treinador amador.
3- A ADDVH pode também promover sessões formativas com conteúdos direccionados para o desporto, bem como criar cursos de formação de agentes desportivos, de acordo com a legislação em vigor.
4- São ainda objectivos da ADDVH:
a. A organização de eventos e competições desportivas regionais, que nos termos regulamentares lhe couber;
b. A criação de atividades desportivas de lazer, futebol para crianças e jovens e formação equipas para competir em campeonatos amadores, federados e torneios particulares ou associativos de ambos os sexos;
c. A gestão técnica de espaços desportivos;
d. Criação de Campos de Férias enquadrados na prática desportiva.
e. Realizar estudos científicos.
Artigo 3.º - Finanças
1 – A Associação de Desenvolvimento Desportivo do Vale do Homem não tem fins lucrativos.
2 – São receitas principais da Associação de Desenvolvimento Desportivo do Vale do Homem:
a) As Jóias de inscrição e quotas dos Sócios.
b) Donativos.
c) Subsídios de entidades públicas e privadas.
d) Fundos resultantes das suas atividades.
e) Outras receitas.
3 – O valor da quota anual será fixado pela Assembleia Geral da Associação de Desenvolvimento Desportivo do Vale do Homem.
4 – Todos os anos será aprovada um Plano de Atividades e Orçamento para o ano seguinte.
5 – O relatório de Atividades e Contas deverá ser aprovado pela Assembleia Geral até ao fim do mês de Março do ano subsequente.
CAPITULO II – DOS SÓCIOS
Artigo 4.º - Admissão e Expulsão
1 – Para obter a qualidade de sócio da Associação de Desenvolvimento Desportivo do Vale do Homem é necessário preencher o impresso próprio para tal, e obter a aprovação da Direção.
2 – Se o parecer da Direção for negativo, o pretendente poderá recorrer para a Assembleia Geral que terá de se pronunciar favoravelmente nesse sentido por uma maioria de 3/4 de membros presentes.
3 – No caso de expulsão de algum sócio da Associação de Desenvolvimento Desportivo do Vale do Homem por motivo de grave lesão da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria de 3/4 dos membros presentes.
Artigo 5.º - Direitos e Deveres
1 - São direitos dos sócios:
a) Participar nas atividades da Associação de Desenvolvimento Desportivo do Vale do Homem.
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação de Desenvolvimento Desportivo do Vale do Homem.
c) Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão.
d) Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objectivos da Associação.
e) Propor e apresentar projectos à direção da ADDVH.
f) Condição prioritária relativamente aos demais cidadãos, para participar em atividades subsidiadas e desenvolvidas pela ADDVH.
2 – Deveres dos sócios:
a) Desempenhar os cargos para que foram eleitos.
b) Respeitar os estatutos, regulamentos e directrizes da Associação de Desenvolvimento Desportivo do Vale do Homem
c) Contribuir para a difusão da Associação de Desenvolvimento Desportivo do Vale do Homem.
d) Contribuir para o funcionamento da Associação através do regular pagamento da quota.
e) Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes.
f) Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a atividade da Associação de Desenvolvimento Desportivo do Vale do Homem.
CAPITULO III – DOS ORGÃOS
SECÇÃO I – GENERALIDADES
Artigo 6.º - Duração de mandatos e incompatibilidades
1 – Os mandatos dos órgãos da Associação de Desenvolvimento Desportivo do Vale do Homem terão a duração de 3 anos.
2 – Nenhum sócio pode ser, simultaneamente, membro da Direção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral.
Artigo 7.º - Candidaturas
1 - As candidaturas à Direção, Conselho Fiscal e Mesa de Assembleia Geral deverão ser subscritas pelos candidatos e por um mínimo de 5% dos sócios.
2 – As listas deverão ser formadas por um número impar de elementos efectivos podendo apresentar elementos suplentes.
Artigo 8.º - Perda de Mandato
1 - Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
a) Perder a qualidade de sócio.
b) Pedir a demissão do cargo.
c) For abrangido por normas contidas no regimento do órgão a que pertence e que culminem na perda de mandato, nomeadamente por faltas injustificadas às reuniões.
Artigo 9.º - Quorum
1 - A Direção e o Conselho Fiscal só poderão deliberar com mais de metade dos seus membros.
2 - A Assembleia Geral poderá deliberar com quaisquer números de presenças 30 minutos após a hora fixada para o Início da reunião.
Artigo 10.º - Deliberações
1 – Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos ou neste Regulamento Interno, a deliberação dos órgãos da Associação de Desenvolvimento Desportivo do Vale do Homem serão tomadas por maioria simples.
2 – Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas.
Artigo 11.º - Convocação de Reuniões
1 – As reuniões ordinárias da Assembleia Geral será convocada por carta ou correio electrónico a cada um dos seus membros com a antecedência mínima de 7 dias.
2 – As reuniões ordinárias da Direção e do Conselho Fiscal, poderão ser convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis.
2 - No caso de reuniões extraordinárias não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatório a convocação de todos os membros do órgão.
SECÇÃO II – ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 12.º - Definições, competência e Composição
1 – A Assembleia Geral é o órgão soberano máximo da Associação.
2 – Compete á Assembleia Geral:
a) Aprovar ou destituir os titulares dos órgãos da Associação.
b) Aprovar ou demitir a Mesa de Assembleia Geral.
c) Aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento, bem como o Relatório de Atividades e Contas.
d) Aprovar as alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno sendo no, primeiro caso, necessário o acordo de pelo menos 3/4 dos presentes e, no segundo caso, de pelo menos 3/4 dos presentes.
e) Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio da Associação.
f) Deliberar sobre a extinção da Associação por uma maioria de 3/4 dos membros presentes.
g) Apreciar a atuação, em geral, da Associação de Desenvolvimento Desportivo do Vale do Homem.
3 - A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 13.º - Mesa da Assembleia Geral
A mesa da Assembleia Geral será eleita por esta, por maioria absoluta dos seus membros presentes e será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhes a marcação dos trabalhos da Assembleia Geral.----------------------------------------
SECÇÃO III – DIRECÇÃO
Artigo 14.º - Competências
A direcção tem funções executivas e coordenadores, competindo-lhe:
a) Aprovar a admissão de novos sócios.
b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral.
c) Elaborar o Plano de Atividades e Orçamento, bem como o Relatório de Atividades e Contas.
d) Representar a Associação.
e) Executar o Plano de Atividades e Orçamento aprovados.
f) Em geral, contribuir para os objetivos da Associação de Desenvolvimento Desportivo do Vale do Homem.
Artigo 15.º - Composição
A Direção é composta por um número ímpar de membros até 19, existindo obrigatoriamente, um presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
SECÇÃO IV – CONSELHO FISCAL
Artigo 16.º - Competência
1 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todas as atividades da Associação de Desenvolvimento Desportivo do Vale do Homem.
b) Dar o seu parecer sobre o Relatório de Contas da Associação.
Artigo 17.º - Composição
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário.
SECÇÃO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18.º - Da extinção
A Associação poderá ser extinta em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de 3/4 dos membros presentes, revertendo o seu património para o fim que Assembleia determinar.